Despacho n.º 19524/2008, de 23 de Julho de 2008

Despacho n. 19524/2008

Com fundamento no artigo 6. do Regulamento da Lei n. 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n. 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido à Associaçáo de Caça e Pesca da Redinha o exclusivo de pesca desportiva no rio Anços, desde a nascente, na Arrancada, limite de montante, até ao limite norte da freguesia de Redinha, limite de jusante, abrangendo o afluente, ribeira do Ouráo, numa extensáo de 1,1 km, freguesia de Redinha, concelho de Pombal, nas condiçóes que a seguir se indicam:

1 - A concessáo de pesca tem uma extensáo de 7,7 km no rio Anços e de 1,1 km na ribeira de Ouráo abrangendo a área total aproximada de 8,03 ha.

2 - O prazo de validade da concessáo é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou náo houver cumprimento do estabelecido.

3 - A taxa devida anualmente pela concessáo é de € 48,10, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6. do Decreto n. 44 623, alterados pelo Decreto -Lei n. 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui...

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