Despacho n.º 19279/2008, de 21 de Julho de 2008
1 - Ao abrigo do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e
alterado pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro), conjugado com o artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro (com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto), e com o disposto no Decreto -Lei n. 207/2007, de 29 de Maio, e atendendo a que o lugar de director -geral dos Assuntos Europeus se encontra, temporariamente, vago, delego na subdirectora -geral, licenciada Maria Joáo Leáo Cota Dias Silveira Botelho, as seguintes competências:
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Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicitaçáo;
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Elaborar planos de acçáo que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestáo e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
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Autorizar deslocaçóes em serviço, dentro e fora do território nacional e qualquer que seja o meio de transporte;
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Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes e equipamentos afectos à Direcçáo -Geral, bem como na sua manutençáo, conservaçáo e beneficiaçáo;
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Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra--estruturas ao atendimento;
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Gerir de forma eficaz e eficiente a utilizaçáo, manutençáo e conservaçáo dos equipamentos afectos à Direcçáo -Geral;
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Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários e trabalhadores, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo;
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Garantir a elaboraçáo e actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo da Direcçáo -Geral e, com base neste, a elaboraçáo do respectivo plano de formaçáo, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
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Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o...
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