Despacho n.º 19279/2008, de 21 de Julho de 2008

Despacho n. 19279/2008

1 - Ao abrigo do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e

alterado pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro), conjugado com o artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro (com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto), e com o disposto no Decreto -Lei n. 207/2007, de 29 de Maio, e atendendo a que o lugar de director -geral dos Assuntos Europeus se encontra, temporariamente, vago, delego na subdirectora -geral, licenciada Maria Joáo Leáo Cota Dias Silveira Botelho, as seguintes competências:

  1. Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicitaçáo;

  2. Elaborar planos de acçáo que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestáo e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

  3. Autorizar deslocaçóes em serviço, dentro e fora do território nacional e qualquer que seja o meio de transporte;

  4. Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes e equipamentos afectos à Direcçáo -Geral, bem como na sua manutençáo, conservaçáo e beneficiaçáo;

  5. Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra--estruturas ao atendimento;

  6. Gerir de forma eficaz e eficiente a utilizaçáo, manutençáo e conservaçáo dos equipamentos afectos à Direcçáo -Geral;

  7. Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários e trabalhadores, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo;

  8. Garantir a elaboraçáo e actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo da Direcçáo -Geral e, com base neste, a elaboraçáo do respectivo plano de formaçáo, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

  9. Estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o...

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