Despacho n.º 18482/2008, de 10 de Julho de 2008

Despacho n. 18482/2008

Subdelegaçáo de competências nos directores de departamento

I . No uso da faculdade conferida pelo n. 4 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 222/2007, de 29 de Maio, e em conformidade com o disposto nos artigos 36. e 37. do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Directivo, licenciados Joáo Pedro Pimentel, Presidente, Rosa Reis Marques, Vice-Presidente, Joaquim Gomes da Silva, Vogal e Mário Rui Ferreira, Vogal, subdelegam as seguintes competências:

1 - No Director do Departamento de Saúde Pública e Planeamento:

  1. Justificar ou injustificar faltas;

  2. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  3. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço;

  4. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

  5. Autorizar as deslocaçóes em serviço em território nacional, decorrentes das funçóes e competências próprias dos seus profissionais;

  6. Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, IP.

  7. Autorizar despesas com aquisiçáo de bens e serviços, nos termos do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 08 de Junho, com observância das formalidades legais, até ao montante de duzentos (200€) Euros;

  8. Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos no âmbito do respectivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente solicitar a outros serviços as informaçóes e ou pareceres necessários;

    2 - Na Directora do Departamento de Estudos, Recursos Humanos e Administraçáo Geral:

  9. Justificar ou injustificar faltas;

  10. Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepçáo da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duraçáo;

  11. Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

  12. Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

  13. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço;

  14. Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

  15. Autorizar a atribuiçáo de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

  16. Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo de todos os funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentaçáo...

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