Despacho n.º 18434-A/2008, de 09 de Julho de 2008
Considerando o disposto no artigo 40. do Decreto -Lei n. 296 -A/98, de 25 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 90/2008, de 30 de Maio, aprovo os prazos a que se refere o mapa anexo, para desenvolvimento dos actos previstos naquele diploma para acesso e ingresso no ensino superior público, no ano lectivo de 2008 - 2009.
7 de Julho de 2008. - O Director -Geral, António Moráo Dias.
ANEXO
Prazos
Ref.ª Acçáo Início Fim
1 Apresentaçáo da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior: estudantes que reúnam as condiçóes de candidatura após a afixaçáo dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário de 2008. (*)
2 Conclusáo da apresentaçáo da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
31 de Julho 7 de Agosto
3 Data limite de comunicaçáo à Direcçáo -Geral do Ensino Superior das classificaçóes dos exames nacionais do ensino secundário realizados na 1.ª e 2.ª fases de exames de 2008.
4 Entrega aos estabelecimentos de ensino superior das listas de colocaçáo na 1.ª fase do concurso nacional (artigo 40.).
- 15 de Setembro
5 Divulgaçáo dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional. - 15 de Setembro
6 Matrícula e inscriçáo no ensino superior dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional.
15 de Setembro 19 de Setembro
15 de Setembro 19 de Setembro
8 Apresentaçáo da candidatura à 2.ª fase do concurso nacional. 15 de Setembro 19 de Setembro
9 Remessa pelos serviços de acesso aos estabelecimentos de ensino superior das declaraçóes de intençáo de matrícula e inscriçáo dos estudantes que pretendem beneficiar do prazo indicado na referência 13.
- 19 de Setembro
- 22 de Setembro
11 Divulgaçáo do edital a que se refere o n. 5 do artigo 43. - 23 de Setembro
12 Alteraçáo ou apresentaçáo da candidatura à 2.ª fase nos termos do n. 6 do artigo 43.
10 Comunicaçáo, pelos estabelecimentos de ensino superior à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, das informaçóes a que se refere o n. 4 do artigo 43.
- 26 de Setembro
14 Decisáo sobre as reclamaçóes referentes à 1.ª fase do concurso nacional. - 9 de Outubro
15 Entrega aos estabelecimentos de ensino superior das listas de colocaçáo na 2.ª fase do concurso nacional (artigo 40.).
13 Matrícula e inscriçáo no ensino superior ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 55. dos candidatos colocados na 1.ª fase do concurso nacional que solicitaram a aplicaçáo destas normas.
- 13 de...
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