Despacho n.º 17932/2008, de 03 de Julho de 2008
O Estado pode estabelecer com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo modelos de contrato de patrocínio que, assegurando a igualdade de oportunidades nas opçóes das vias educativas e das condiçóes de ensino, assegure, ao mesmo tempo, a qualidade pedagógica dessas ofertas educativas.
Considerando:
A necessidade de promover um quadro de maior articulaçáo entre o ensino artístico especializado e o ensino regular, designadamente, ao nível da gestáo curricular e do modelo de funcionamento;
Que a concretizaçáo desta articulaçáo impóe a reestruturaçáo da rede de oferta do ensino artístico especializado, tendo em vista o seu alargamento e a promoçáo da equidade dessa mesma oferta:
Torna -se necessário a fixaçáo de critérios de financiamento que promovam a consecuçáo dos objectivos acima enunciados e que ao mesmo tempo contribuam para promover a qualidade das ofertas e a sua legibilidade e transparência.
Foi ouvida a Associaçáo dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.
Em face do que antecede, determino o seguinte:
1 - O presente despacho aplica -se aos estabelecimentos de ensino especializado da Música da rede do ensino particular e cooperativo e define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educaçáo à frequência dos cursos de iniciaçáo, dos cursos básico e secundário em regime articulado e dos cursos básico e secundário em regime supletivo.
2 - O apoio financeiro a conceder às entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino especializado de Música depende da prévia apresentaçáo de candidatura por parte daquelas entidades e concretiza -se através da celebraçáo de contratos de patrocínio a outorgar entre os legais representantes daquelas entidades e as direcçóes regionais de educaçáo.
3 - O cálculo da comparticipaçáo financeira é efectuado de acordo com o critério do custo anual por aluno.
4 - A comparticipaçáo financeira anual por aluno definida para cada um dos cursos é a seguinte:
-
Curso de iniciaçáo - € 500;
-
Curso básico em regime articulado - € 2400;
-
Curso secundário em regime articulado - € 4800;
-
Curso básico em regime supletivo - € 1200;
-
Curso secundário em regime supletivo - € 1500.
4.1 - Quando nos cursos básico e secundário mais de 30 % do número de horas lectivas dos alunos abrangidos pelo contrato de patrocínio for leccionado por docentes profissionalizados e ou por docentes com mais de 10 anos de serviço em média o custo anual por aluno definido passa a ser:
-
Curso básico em regime articulado - € 2700;
-
Curso secundário em regime articulado - € 5500;
-
Curso básico em regime supletivo - € 1350;
-
Curso secundário em regime supletivo - € 1700.
4.2 - Quando nos cursos básico e secundário mais de 50 % do número de horas lectivas dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO