Despacho n.º 17932/2008, de 03 de Julho de 2008

Despacho n. 17932/2008

O Estado pode estabelecer com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo modelos de contrato de patrocínio que, assegurando a igualdade de oportunidades nas opçóes das vias educativas e das condiçóes de ensino, assegure, ao mesmo tempo, a qualidade pedagógica dessas ofertas educativas.

Considerando:

A necessidade de promover um quadro de maior articulaçáo entre o ensino artístico especializado e o ensino regular, designadamente, ao nível da gestáo curricular e do modelo de funcionamento;

Que a concretizaçáo desta articulaçáo impóe a reestruturaçáo da rede de oferta do ensino artístico especializado, tendo em vista o seu alargamento e a promoçáo da equidade dessa mesma oferta:

Torna -se necessário a fixaçáo de critérios de financiamento que promovam a consecuçáo dos objectivos acima enunciados e que ao mesmo tempo contribuam para promover a qualidade das ofertas e a sua legibilidade e transparência.

Foi ouvida a Associaçáo dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.

Em face do que antecede, determino o seguinte:

1 - O presente despacho aplica -se aos estabelecimentos de ensino especializado da Música da rede do ensino particular e cooperativo e define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educaçáo à frequência dos cursos de iniciaçáo, dos cursos básico e secundário em regime articulado e dos cursos básico e secundário em regime supletivo.

2 - O apoio financeiro a conceder às entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino especializado de Música depende da prévia apresentaçáo de candidatura por parte daquelas entidades e concretiza -se através da celebraçáo de contratos de patrocínio a outorgar entre os legais representantes daquelas entidades e as direcçóes regionais de educaçáo.

3 - O cálculo da comparticipaçáo financeira é efectuado de acordo com o critério do custo anual por aluno.

4 - A comparticipaçáo financeira anual por aluno definida para cada um dos cursos é a seguinte:

  1. Curso de iniciaçáo - € 500;

  2. Curso básico em regime articulado - € 2400;

  3. Curso secundário em regime articulado - € 4800;

  4. Curso básico em regime supletivo - € 1200;

  5. Curso secundário em regime supletivo - € 1500.

    4.1 - Quando nos cursos básico e secundário mais de 30 % do número de horas lectivas dos alunos abrangidos pelo contrato de patrocínio for leccionado por docentes profissionalizados e ou por docentes com mais de 10 anos de serviço em média o custo anual por aluno definido passa a ser:

  6. Curso básico em regime articulado - € 2700;

  7. Curso secundário em regime articulado - € 5500;

  8. Curso básico em regime supletivo - € 1350;

  9. Curso secundário em regime supletivo - € 1700.

    4.2 - Quando nos cursos básico e secundário mais de 50 % do número de horas lectivas dos...

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