Despacho n.º 17919/2008, de 03 de Julho de 2008

Despacho n. 17919/2008

O Decreto Regulamentar n. 58/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica das Direcçóes Regionais da Economia do Ministério da Economia e da Inovaçáo, no desenvolvimento do qual foram fixadas pela Portaria n. 537/2007, de 30 de Abril, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

A Portaria n. 568/2007, de 30 de Abril, veio fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, importa criar e definir as competências das unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Regional da Economia do Algarve, bem como a reafectaçáo do pessoal do respectivo quadro, termos em que determino o seguinte:

1 - É criada a Divisáo da Indústria e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos.

1.1 - à Divisáo da Indústria e dos Recursos Geológicos compete:

  1. Aplicar a legislaçáo nos domínios do licenciamento dos estabelecimentos industriais e das áreas de localizaçáo empresarial;

  2. Colaborar com a Direcçáo -Geral das Actividades Económicas na legislaçáo e regulamentaçáo técnica no domínio da administraçáo industrial; c) Assegurar as operaçóes relativas ao cadastro industrial;

  3. Assegurar um conhecimento adequado da actividade industrial, bem como das condiçóes gerais de funcionamento das empresas;

  4. Colaborar com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica na sua funçáo de fiscalizaçáo da legislaçáo em vigor, no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais e massas minerais;

  5. Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e fiscalizaçáo da exploraçáo de massas minerais, bem como dos respectivos estabelecimentos industriais, quer sejam ou náo a nexos de pedreiras, dos estabelecimentos mineralúrgicos e dos anexos mineiros;

  6. Aplicar a legislaçáo relativa à instalaçáo, exploraçáo, encerramento e manutençáo pós -encerramento de aterros destinados a resíduos inertes para deposiçáo exclusiva de resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e de deposiçáo de resíduos destinados à recuperaçáo paisagística de pedreiras;

  7. Aplicar a legislaçáo relativa ao licenciamento e exploraçáo de aterros localizados dentro do perímetro do estabelecimento industrial e exclusivamente destinados à deposiçáo de resíduos produzidos nesse

    29212 estabelecimento e nos demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo...

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