Despacho n.º 16639/2007, de 30 de Julho de 2007

Despacho n.o 16 639/2007

Por despacho reitoral de 20 de Junho de 2007, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, foi homologado, nos termos do n.o 2

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 40/2007, de 20 de Fevereiro, o seguinte regulamento:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, para Titulares do Grau de Licenciado.

Nos termos do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 40/2007, de 20 de Fevereiro, o órgáo legal e estatutariamente competente de cada facul-dade aprova um regulamento do concurso especial para o acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado. Nesses termos, o conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, ouvido o conselho pedagógico, aprovou o presente Regulamento, integrando os artigos que se seguem:

Artigo 1.o

Acesso

Tendo em consideraçáo o preâmbulo do Decreto-Lei n.o 40/2007, de 20 de Fevereiro, sáo abrangidos por este concurso especial:

  1. Os titulares do grau de licenciado (ou seu equivalente reconhecido por entidade legalmente competente para o efeito) cuja formaçáo no ensino superior tenha propiciado formaçáo científica nas áreas da Biologia, da Física, da Matemática e da Química, cumulativamente, através de aprovaçáo em unidades curriculares (disciplinas) apropriadas e inseridas naquelas áreas científicas;c) Menor idade, considerando a idade do candidato expressa em AMD (ano-mês-dia) à data (i. e., dia) do término do prazo de candidatura, subtraída ao número de anos do curso de licenciatura que possui.

    2 - Se após a aplicaçáo dos critérios citados persistir um empate entre dois ou mais candidatos que disputem o último lugar disponível, seráo entáo aplicados aos candidatos empatados os seguintes critérios, de forma sucessiva:

  2. Experiência profissional, pós-licenciatura na área das Ciências da Vida, classificada qualitativamente como «de relevo» após a análise do curriculum vitae do candidato; b) Maior número de anos (arredondando à unidade mais próxima) de experiência profissional pós-licenciatura na área das Ciências da Vida, classificada qualitativamente como «de relevo» na aplicaçáo do critério citado na alínea a)don.o 2 do artigo 4.o

    3 - Se pela aplicaçáo do critério anterior persistir um empate, cabe ao presidente do conselho directivo decidir quanto ao desempate, podendo, se o...

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