Despacho n.º 14329/2006, de 07 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 329/2006

Alguns cidadáos portugueses, invocando a qualidade de ex-prisioneiros de guerra, vieram requerer a atribuiçáo da pensáo prevista na Lei n.o 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.o 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.o 170/2004, de 16 de Julho.

Porém, de acordo com a doutrina exposta pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, através do parecer n.o 5/2001-C, votado na sessáo de 29 de Janeiro de 2004, o conceito de prisioneiro de guerra, pressuposto da atribuiçáo da pensáo ao abrigo do regime estabelecido na legislaçáo acima referida, abrange aqueles cidadáos que, estando ao serviço da Pátria, como membros das Forças Armadas, ou participando em acçóes ou desempenhando missóes de colaboraçáo e apoio, nelas enquadrados, caíram em poder do inimigo e ficaram privados de liberdade.

Ora náo é o...

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