Despacho n.º 2602/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2602/2008 O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) veio extinguir a Direcção -Geral de Viação, e criou a Autori- dade Nacional de Segurança Rodoviária para lhe suceder nas atribuições em matéria de contra -ordenação rodoviária.

Considerando que se torna necessário, em conformidade com essa reestruturação, alterar e adequar os modelos de autos de contra -ordenação utilizados para as infracções ao Código da Estrada e demais legislação complementar, determino, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, o seguinte: 1 -- O termo da notificação do verso do auto, constante dos mo- delos de autos aprovados pelos Despachos n.º 6837/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 4 de Abril de 2005, n.º 6838/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 4 de Abril de 2005, n.º 25803/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 15 de Dezembro de 2005 e n.º 19642/2007, publicado a 30 de Agosto na 2.ª série do Diário da República, é alterado de acordo com a redacção do termo de notificação anexo. 2 -- O n.º 6 do Despacho n.º 6837/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 4 de Abril de 2005, é alterado como segue: «6 -- Os impressos devem ser objecto de numeração sequencial, pré -impressa, correspondendo o primeiro algarismo ao número iden- tificador da entidade fiscalizadora, nos termos seguintes: 1) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 3 -- O n.º 4.2 do Despacho n.º 6838/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República de 4 de Abril de 2005, é alterado como segue: «4.2 -- Ser objecto de numeração sequencial, pré -impressa, corres- pondendo o primeiro algarismo ao número identificador da entidade fiscalizadora, nos termos seguintes: 1) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4)...

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