Despacho n.º 863/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Despacho n. 863/2008

Nos termos do artigo 1. do Decreto -Lei n. 331/88, de 27 de Setembro, na redacçáo dada pelo artigo 5. do Decreto -Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director -geral, secretário -geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeaçáo, náo tenham residência permanente no local onde estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.

É este o caso do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., cujo cargo é expressamente equiparado a cargo de direcçáo de 1. grau, nos termos do n. 4 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 169/2006, de 27 de Outubro, e do n. 1 do artigo 4. Decreto -Lei n. 129/2007, de 27 de Abril, e para o qual foi nomeado em 1 de Maio de 2007.

Assim, ao abrigo do artigo 2. do Decreto -Lei n. 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:

1 - É atribuído ao...

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