Despacho n.º 546/2007, de 11 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 546/2007

A melhoria das condiçóes de ensino e aprendizagem da língua portuguesa e a valorizaçáo das competências dos professores desta área disciplinar constituem objectivos prioritários da política educativa do XVII Governo Constitucional.

A necessidade de melhorar o ensino do Português na educaçáo básica está solidamente fundamentada nos resultados de todos os projectos internacionais em que Portugal participou (Reading Literacy - IEA, 1992, Pisa 2000 e 2003), nos estudos nacionais (A Literacia em Portugal, 1995), nas provas nacionais de aferiçáo (2000 a 2005) e, mais recentemente, nos exames nacionais do 9.o ano (2005). Em reforço da premência da tomada de medidas urgentes que melhorem os desempenhos dos alunos em competências referentes ao domínio da língua materna, assinalam-se os objectivos referenciais (bench-marks) estabelecidos para a Uniáo Europeia na Cimeira de Estocolmo de 2001, que apontam para a urgência do decréscimo de maus leitores de 15 anos para valores de 15,5 % em 2010.

O Ministério da Educaçáo decidiu, para tal, e em articulaçáo com as escolas de 1.o ciclo e os agrupamentos escolares e com os estabelecimentos de ensino superior com responsabilidades na formaçáo inicial de professores, desenvolver um programa nacional de ensino do português destinado aos professores de 1.o ciclo e educadores de infância.

Importa, por isso, criar, no âmbito do Ministério da Educaçáo, a Comissáo Nacional de Coordenaçáo e Acompanhamento, com o objectivo de desenvolver as linhas orientadoras do Programa Nacional de Ensino do Português no 1.o Ciclo do Ensino Básico e de acompanhar a execuçáo do mesmo, em consonância com os objectivos definidos no presente despacho.

Assim, determina-se o seguinte: 1 - É criado o Programa Nacional de Ensino do Português no

  1. o Ciclo do Ensino Básico, adiante designado por PNEP.

    2 - O PNEP contempla uma vertente de formaçáo em rede regida por três grandes princípios:

    a) A formaçáo dos professores é centrada na escola ou no agrupamento de escolas, exigindo a adesáo voluntária da escola/agrupamento; b) A formaçáo dos professores visa a utilizaçáo de metodologias sistemáticas e estratégias explícitas de ensino da língua na sala de aula; c) A formaçáo dos professores é regulada por processos de avaliaçáo das aprendizagens dos alunos, ao nível individual, da classe e da escola.

    3 - É objectivo central do PNEP melhorar os níveis de compreensáo de leitura e de expressáo oral e escrita em todas as escolas do

  2. o ciclo, num período entre quatro a oito anos, através da modificaçáo das práticas docentes do ensino da língua.

    4 - As actividades a...

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