Despacho n.º 3976/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3976/2008

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21 do Decreto -lei n. 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegaçáo de competências estabelecidas pelo Despacho n. 29 679/2007, do Ministro da Saúde, publicado no Dezembro de 2007, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar no concurso de ingresso e acesso das carreiras de especialista e de técnico de informática, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, constante do Anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.

8 de Janeiro de 2008. - A Directora -Geral da Administraçáo e do Emprego Público, Teresa Nunes. - A Secretária -Geral do Ministério da Saúde, Isabel Apolinário.ANEXO

Aprovaçáo dos programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso das carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, do quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

1 - Especialista de informática

  1. Arquitectura de infra -estruturas de tecnologias de informaçáo;

  2. Gestáo e arquitectura de sistemas de informaçáo;

  3. Administraçáo de sistemas;

  4. Segurança de sistemas informáticos;

  5. Segurança e integridade da informaçáo;

  6. Design e desenvolvimento de sites web;

  7. Comunicaçáo de dados;

  8. Administraçáo e gestáo de microinformática i) Linguagens programaçáo;

  9. Auditoria e qualidade em sistemas de informaçáo;

  10. Os desafios da sociedade de informaçáo;

  11. Reengenharia de processos;

  12. Base de dados;

  13. Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informaçáo;

  14. Análise e concepçáo de sistemas;

  15. Gestáo de projectos informáticos.

    2 - Técnico de Informática

  16. Administraçáo de sistemas administrativos;

  17. Instalaçáo de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

  18. Infra -estruturas de rede: diagnóstico e regularizaçáo de anomalias; d) Segurança de sistemas informativos;

  19. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT