Despacho n.º 3789/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 3789/2008

Considerando que o desenvolvimento de um modelo de gestáo integrada da doença renal crónica constitui uma estratégia central e uma ferramenta de melhoria da qualidade, da efectividade e da eficiência dos cuidados prestados.

Considerando também que a abordagem integrada e global da doença renal crónica impóe uma intervençáo multidisciplinar e intersectorial que permite a estratificaçáo do risco, a programaçáo atempada dos cuidados, a constante monitorizaçáo dos resultados e da satisfaçáo dos doentes, bem como a aferiçáo da adequabilidade do nível de cuidados prestados.

Considerando, por último, que é necessário responder a novos desafios com vista a melhorar o processo global da prestaçáo de cuidados de saúde à pessoa com doença renal crónica, determino, em conformi-dade com o disposto na Cláusula 18.ª do Clausulado tipo da convençáo para a prestaçáo de cuidados de saúde na área da diálise, o seguinte:

1 - A Comissáo Nacional de Acompanhamento da Diálise (CNAD), é constituída por:

  1. Professora Doutora Helena Manuel Pina Oliveira Sá, Doutorada em Medicina/Nefrologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, Assistente Graduada de Nefrologia do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, que presidirá, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos pelo representante da Direcçáo -Geral da Saúde;

  2. Um representante da Direcçáo -Geral da Saúde;

  3. Um representante da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P.;

  4. Um representante do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

  5. Um representante da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantaçáo;

  6. Um representante de cada Administraçáo Regional de Saúde, um dos quais integrará o núcleo executivo em representaçáo de todas as Administraçóes Regionais de Saúde;

  7. Um representante da Ordem dos Médicos;

  8. Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

  9. Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

  10. Um representante da Sociedade Portuguesa de Nefrologia;

  11. Um representante da Associaçáo Portuguesa de Insuficientes Renais;

  12. Um representante da Associaçáo dos Doentes Renais do Norte de Portugal;

  13. Um representante da Associaçáo Nacional de Centros de Diálise (ANADIAL);

  14. Um representante das Unidades de Diálise náo Associadas na ANADIAL.

2 - A Comissáo funciona em núcleo executivo ou em plenário; 3 - O núcleo executivo e o plenário da Comissáo reúne sempre que seja convocado para o efeito, pela Presidente da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT