Despacho n.º 3755/2008, de 14 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 3755/2008
Delegaçáo de competências da Presidente da Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género na Senhora Vice -Presidente da Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género
Atento o disposto nos artigos 35 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, através do despacho n. 1595/2008(2.ª série), de 15 de Janeiro:
1 - Subdelego, sem o prejuízo do poder de avocaçáo, na Vice--Presidente da Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.ª Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, as seguintes competências:
-
Autorizar a realizaçáo de despesas com a locaçáo e a aquisiçáo de bens e serviços, ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;
-
Autorizar a inscriçáo e participaçáo de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reunióes, estágios, acçóes de formaçáo ou outras missóes específicas no estrangeiro e que impliquem deslocaçóes, desde que integrados em actividades da Comissáo para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública;
-
Autorizar deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideraçáo as medidas de contençáo da despesa pública;
-
Autorizar as (os) funcionárias (os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13. e 15. do Decreto -Lei n. 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto -Lei n. 490/99, de 17 de Novembro.
2 - Delego sem o prejuízo do poder de avocaçáo, na Vice -Presidente da Comissáo para a Cidadania e a Igualdade de Género, Lic.ª Paula Alexandra Almeida da Cunha Alves, as competências para:
2.1 - Coordenar, orientar e despachar os assuntos das áreas de gestáo dos recursos humanos e financeiros e os assuntos jurídicos, competindo-lhe em particular a funçáo de dirigir e coordenar as actividades das seguintes unidades orgânicas:
-
Unidade para o Apoio Informático;
-
Divisáo Jurídica e Administrativa
2.2 - Elaborar e executar o plano de gestáo provisional de pessoal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO