Despacho n.º 1990/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 1990/2007

Nos termos da alínea a)don.o 1edon.o 3 do artigo 3.o do capítulo I

e da alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder em 2005 e 2006 ao CITAC - Círculo de Iniciaçáo Teatral da Academia de Coimbra, número de identificaçáo de pessoa colectiva 900239247, para realizaçáo do projecto «Publicaçáo de monografia retrospectiva dos 50 anos do CITAC», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas náo tenham no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantiaidónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.o do Código do IRC, se ao caso aplicável.

31 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joáo José Amaral Tomaz, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

no comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV/013957-C, Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:

  1. Com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, até ao montante de E 150 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho; b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de E 150 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de...

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