Despacho n.º SET10/97, de 20 de Fevereiro de 1997

1¾'> Desp. SET10/97. - 1 -No uso das faculdades que me são conferidas pelo art. 9º, nº 4, do Dec.-Lei 55/95, de 29-3, e ao abrigo da delegação de competências constante do Desp. MEPAT40/96, publicado no DR, 2ª, 40, de 16-2-96, subdelego no director-geral da Aviação Civil, engenheiro Pedro Carlos Dias Lobo Rodrigues dos Reis, a competência para a prática de actos relativos às funções específicas do referido serviço, designadamente para: 1.1 - Autorizar grandes séries de voos não regulares, nos termos da al. c) do nº 1 do art. 4º do Dec.-Lei 274/77, de 4-7, conjugada com a al. a) do nº 1 do art. 8º do mesmo diploma; 1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a al. b) do art. 7º do Dec.-Lei 498/88, de 30-12; 1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano, nos termos do art. 76º do Dec.-Lei 497/88, de 30-12, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.4 - Declarar a urgente conveniência de serviço a que se refere o nº 2 do art.

  1. do Dec.-Lei 146-C/80, de 22-5; 1.5 - Nomear pessoal dirigente em regime de substituição, nos termos da al. b) do art. 8º do Dec.-Lei 323/89, de 26-9; 1.6 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do art. 10º do Dec.-Lei 427/89; 1.7 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do nº 7 do Dec.-Lei 41/84, de 3-2; 1.8 - Autorizar, ao abrigo do nº 4 do art. 9º do Dec.-Lei 55/95, de 29-3: a) despesas com obras e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, até ao montante de 20 000 000$; b) Despesas de natureza idêntica às referidas na alínea anterior, com dispensa de concurso, público ou limitado, e da celebração de contrato escrito, até ao montante de 10 000 000$; 1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal ou complementar e feriados ao pessoal...

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