Despacho (extrato) n.º 9805/2016

Data de publicação01 Agosto 2016
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Despacho (extrato) n.º 9805/2016

Por despacho de 07 de julho de 2016 e ao abrigo dos poderes que foram delegados pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE no Vogal Executivo, Senhor Dr. António Manuel Ribeiro Nunes, designadamente, nos termos do ponto II da Deliberação n.º 441/2016, de 4 de março de 2016, do Conselho de Administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 14 de março de 2016, e conforme estabelecido nos artigos 44.º, 46.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no teor da Circular Informativa n.º 64, de 29 de fevereiro de 2016, subdelega na Administradora Hospitalar - Dra. Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos - a Área de Gestão Financeira e Contabilidade, com os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

I - No âmbito das competências próprias:

1 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas;

2 - Assegurar a conferência de faturas;

3 - Propor e fazer cumprir, após aprovação superior, os fundos de maneio e permanentes;

4 - Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio e permanentes, até aos limites, previamente, aprovados;

5 - Dar balanço mensal à Tesouraria e assegurar as determinações superiores, no que respeita a movimentação de contas bancárias;

6 - Autorizar a anulação de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante que impossibilite o seu pagamento;

7 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta dos Serviços de Contencioso, Pré-contencioso ou Faturação, desde que, devidamente justificada a incorreção. Cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança de faturas, propor, superiormente, a declaração de incobrável;

8 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo CHLC, EPE, indevidamente cobradas;

9 - Coordenar a preparação do orçamento anual, bem como, a monitorização da sua execução e a, eventual, descentralização orçamental por Área, Serviço ou Unidade;

10 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como, os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;

11 - Coordenar o desenvolvimento da contabilidade analítica e o inerente cálculo de custos e proveitos;

12 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida;

13 - Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 300 mil euros, desde que a despesa esteja legalmente autorizada;

14 - Autorização de movimentação bancária, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração;

15 -...

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