Despacho (extrato) n.º 44/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal da Comarca de Santarém

Despacho (extrato) n.º 44/2017

O Conselho de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém deliberou, por unanimidade, em reunião de 17 de junho de 2014 e ao abrigo do disposto no artigo 55.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, dividir a área territorial do Tribunal da Comarca em duas zonas, de modo que em simultâneo se realizem dois turnos: um turno, designado como Turno A, com competência na área territorial abrangida pelas Secções Locais de Almeirim, Benavente, Cartaxo, Coruche, Rio Maior e Santarém, e outro turno, designado como Turno B, com competência na área territorial abrangida pelas Secções Locais de Abrantes, Entroncamento, Ourém, Tomar e Torres Novas. Esse regime tem-se revelado positivo para o desempenho do serviço de turno.

O Magistrado do Ministério Público Coordenador foi ouvido nos termos legais.

Prevê-se para breve a introdução de alterações legislativas na organização judiciária com repercussão no serviço de turno, mas a respetiva legislação não está ainda aprovada. Isso justifica que se organizem turnos apenas para o início do próximo ano judicial, com a sequência até à data em que a nova legislação não interfira no serviço de turno, organizando-se o remanescente após a publicação da alteração legal.

Ao abrigo do disposto nos artºs 36.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e 53.º, 55.º, n.os 1 a 4, 6, 8 e 9 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, organizo o mapa das secções de serviço de turno, conforme anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT