Despacho (extrato) n.º 3862/2019
Data de publicação | 05 Abril 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico do Cávado e do Ave |
Despacho (extrato) n.º 3862/2019
Transição para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, da docente Sandra Cunha - Aplicação do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei n.º 65/2017, de 09 de agosto, que aprova regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo DL 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Considerando que:
O Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, criou um regime transitório e consagrou normas para a transição para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos docentes que, no dia 15 de novembro de 2009, contassem mais de cinco anos de contrato em regime de tempo integral ou em regime de exclusividade e que viessem a obter o grau de doutor no prazo do período transitório de seis anos referido no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009;
O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, aprovou um conjunto de regras complementares ao processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, aplicável aos docentes cujos respetivos contratos estivessem em vigor no dia
30 de junho de 2016;
De acordo com o previsto no artigo 2.º daquele Decreto-Lei n.º 45/2016, o prazo limite para obtenção do grau de doutor ou do título de especialista, bem como o prazo dos respetivos contratos era prorrogado até 31 de agosto de 2018, podendo ainda ser renovados a título excecional pelo período de um ano se os docentes se encontrassem em fase adiantada do doutoramento
A Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, alterou o DL 45/2016, de 17 de agosto, e aprovou regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo DL 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio;
A Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, prevê a renovação do contrato, a título excecional, pelo prazo de um ano, aos docentes quando estejam em fase adiantada de preparação do doutoramento, bem como prevê a prorrogação dos contratos até à data da prestação das provas para a atribuição do grau de doutor, quando na data da cessação da prorrogação ou da renovação o docente a tenha requerido e aguarde a nomeação do júri e a sua prestação;
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, na redação da Lei n.º...
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