Despacho (extrato) n.º 2783/2018

Data de publicação19 Março 2018
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 2783/2018

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Gondomar e a Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso apresentaram o pedido de registo da produção tradicional «Filigrana de Portugal» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do IEFP, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do IEFP, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2018-03-12. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: «Filigrana de Portugal».

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Gondomar e Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso. No projeto que conduziu à elaboração do caderno de especificações estiveram envolvidos os filigraneiros e ourives dos dois concelhos.

III - Apresentação sumária: A filigrana, produção emblemática da nossa ourivesaria artesanal tradicional, tem em Portugal um território fértil e com uma história antiga, centrada especialmente em duas zonas da região norte do país, a saber Gondomar e Póvoa de Lanhoso, territórios onde se afirmou e desenvolveu desde cedo e de onde irradiou para outros locais do país. Tratam-se dos dois núcleos de produção por excelência da filigrana portuguesa, cuja importância histórica e cultural é sobejamente conhecida e reconhecida. A filigrana constitui a técnica fundamental pela qual a ourivesaria portuguesa se deu a conhecer ao mundo, tendo adquirido uma importância e um caráter autónomo a partir do século xix.

IV - Enquadramento histórico:

A peça de filigrana em ouro mais antiga de que há conhecimento data de há cerca de 5000 anos e foi encontrada em Ur, na Mesopotâmia. Em Portugal, os objetos mais antigos nesta arte datam de cerca de 2500-2000 a.C. (rolinhos de ouro encontrados nas grutas de Palmela e dois brincos na gruta da Ermegeira). Da época do Bronze chegam-nos braceletes, colares e diademas (de Moura, de Sintra e Peneda), ainda que com aplicações de filigrana muito secundárias e rudimentares. Na época do Ferro já aparecem decorações com granulado e filigrana mais sólidas, em peças de influência céltica (bracelete de ouro descoberta em Guimarães, colar e brincos de Estela, arrecadas de Laúndos, Estela e Afife). As peças de ourivesaria romana, embora abundem em Portugal, são de fraca qualidade (taças, brincos, anéis). Da época visigótica, tão profícua nesta arte, chegaram até nós apenas duas...

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