Despacho (extrato) n.º 12799/2016
Data de publicação | 24 Outubro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Aguiar da Beira |
Despacho (extrato) n.º 12799/2016
Criação de unidades orgânicas e definição das respetivas competências
Torna-se público que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira deliberou, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 7.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro, sob condição da aprovação da Orgânica dos Serviços/Reestruturação dos Serviços do Município de Aguiar da Beira pela Assembleia Municipal, nos termos precisos do Anexo A, aprovar a proposta de criação de três unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e a definição das respetivas atribuições e competências, nos precisos termos do anexo B, que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Joaquim António Marques Bonifácio.
ANEXO B
Organização dos Serviços do Município de Aguiar da Beira
Unidades orgânicas flexíveis
Em cumprimento do limite fixado por deliberação da Assembleia Municipal, de 14/09/2016, são criadas três unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão, nos termos dos artigos seguintes e constantes do Organograma em anexo.
I - Unidades Orgânicas Flexíveis
A - Divisão de Administração Geral e Finanças
B - Divisão de Obras Ordenamento do Território Ambiente e Desenvolvimento
C - Divisão Sociocultural, Turismo e Desporto
II - Competências
A - Competências Comuns
Constituem competências comuns às diferentes unidades flexíveis que integram estrutura orgânica do Município:
a) Observar rigorosamente o regime jurídico aplicável aos procedimentos administrativos que corram no seio dos respetivos serviços;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações necessários à fundamentação das decisões;
c) Propor projetos de regulamentos, instruções, circulares e de outras normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços e submete-los à consideração e aprovação superior;
d) Prestar colaboração recíproca e assegurar a circulação e partilha de informação entre as unidades orgânicas, de modo a garantir o bom funcionamento e a eficácia dos serviços;
e) Prestar as informações necessárias à elaboração das grandes opções do plano e das atividades mais relevantes, do orçamento municipal, do relatório e documentos de prestação de contas e de outros instrumentos de gestão municipal;
f) Promover os registos e procedimentos necessários para o apuramento dos custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, comunicando atempadamente a informação respetiva aos serviços competentes;
g) Remeter para o arquivo geral os documentos e processos sem utilização corrente e manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
h) Propor a aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das suas competências e à execução das tarefas inseridas na respetiva atividade, colaborando na elaboração dos cadernos de encargos ou, no caso de manifesta simplicidade das prestações, documentos equivalentes contendo a mera fixação das especificações técnicas e a referência a outros aspetos essenciais da execução desse contrato, tudo de acordo com as normas técnicas e legislação aplicáveis;
i) Cumprir todas as normas de organização e funcionamento dos serviços, designadamente o Sistema de Controlo Interno, bem como as decisões, circulares e instruções que lhes sejam dirigidas superiormente;
j) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa à unidade orgânica;
k) Executar todas as demais competências que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
B - Competências da Divisão de Administração Geral e Finanças
À Divisão de Administração Geral e Finanças compete prestar o apoio técnico administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio instrumental próprios, orientar, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão contabilística e patrimonial, a gestão financeira, o controlo de gestão, a tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos, os sistemas informáticos e de informação e ainda o aprovisionamento.
No âmbito de cada um dos serviços que a integram, cabe, em especial, a esta unidade orgânica exercer as seguintes competências:
1 - Gestão Financeira e Controlo de Gestão
a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, do plano das atividades mais relevantes, do plano plurianual de investimentos e respetivas alterações e revisões;
b) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
c) Proceder ao controlo da execução orçamental;
d) Identificar as interdependências e definir mecanismos de articulação entre as diversas unidades orgânicas, com vista à execução orçamental;
e) Elaborar estudos e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental e com a situação financeira e patrimonial da autarquia;
f) Proceder ao apuramento de custos por funções e para a determinação dos custos subjacentes à fixação das taxas e preços, tendo por base a informação dos serviços municipais, designadamente no que se refere à afetação de mão-de-obra e de máquinas e viaturas do Município e, ainda, aos movimentos de armazém.
g) Promover a contagem física do numerário e documentos sob a responsabilidade do tesoureiro, nos termos e com a periodicidade estabelecida nas normas em vigor;
h) Promover reconciliações mensais das contas bancárias tituladas pelo Município com os respetivos registos da contabilidade patrimonial;
i) Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo os respetivos registos e promovendo as diligências necessárias à regularização a que eventualmente haja lugar;
j) Proceder à inventariação física periódica, geral ou por amostragem, das existências em armazém, reconciliando a informação recolhida, nos termos dos regulamentos em vigor;
k) Informar os órgãos municipais competentes, os seus membros e os serviços proponentes sempre que a assunção de compromissos exceda os fundos disponíveis;
l) Organizar o processo de prestação de contas anual, fornecer os elementos necessários e promover a elaboração do respetivo relatório;
2 - Contabilidade e Património
a) Executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica e à gestão patrimonial, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;
b) Proceder à cabimentação, compromisso e liquidação das despesas, confirmando os respetivos registos;
c) Conferir diariamente a exatidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro;
d) Proceder, mensalmente, ao registo da informação sobre os fundos disponíveis, compromissos assumidos, saldo inicial das contas a pagar, movimento mensal e saldo das contas a pagar a transitar para o mês seguinte e pagamentos em atraso no suporte informático disponibilizado pelas entidades responsáveis pelo controlo da despesa pública;
e) Fornecer os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
f) Promover a arrecadação das receitas e liquidação e pagamento das despesas nos termos da lei;
g) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;
h) Verificar as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e de anulação;
i) Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
j) Manter devidamente organizado o arquivo contabilístico e patrimonial, nomeadamente de toda a documentação das gerências findas;
k) Cumprir as regras e procedimentos da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos, nos termos previstos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
l) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
m) Manter atualizadas as contas-correntes de todas as contas bancárias titulados pelo Município;
n) Informar os processos administrativos que corram os seus trâmites nos serviços;
o) Dar conhecimento à Câmara Municipal, em cada uma das suas reuniões ordinárias, do resumo diário da tesouraria relativo ao dia útil imediatamente anterior ao da sua realização;
p) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
q) Proceder aos registos de aquisição, transferência, abate, permuta, venda e outros atos que possam alterar o valor do património do Município;
r) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município;
3 - Apoio Jurídico
a) Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos municipais;
b) Prestar apoio jurídico aos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;
c) Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem solicitados superiormente;
d) Fazer o acompanhamento de todos os processos contenciosos ou graciosos de que seja incumbida e em que o município seja interveniente;
e) Proceder à investigação e instrução de processos de contraordenação e elaborar proposta da respetiva decisão;
f) Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
g) Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por causa de utilidade pública incluída nas atribuições do...
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