Despacho (extrato) n.º 10949/2016

Data de publicação08 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Despacho (extrato) n.º 10949/2016

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 5 de julho de 2016 e deliberação da Câmara Municipal, aprovada em Reunião de 10 de maio de 2016, a Proposta n.º 382-P/2016, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, a qual se consubstancia:

Alteração à Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais, consubstanciada na alteração dos artigos 17.º, 19.º e 26.º, e que se traduz:

a) Em mero ajustamento do âmbito das atribuições do Departamento Jurídico e de Notariado, aditando-se específicas atribuições no domínio das execuções fiscais e contraordenações;

b) Em consequente ajustamento do âmbito das atribuições do Departamento de Segurança e Emergência, o qual deixa de integrar a Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações;

c) Em mero ajustamento das atribuições do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, correspondentes:

À alteração das atribuições definidas para as Divisões de Serviços Urbanos 1 e 2, as quais passam a integrar as atribuições até aqui detidas pela Divisão de Ambiente e Gestão do Espaço Público, em matéria de gestão de espaços verdes e gestão do espaço público;

À extinção, no âmbito do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público da Divisão de Ambiente e Gestão do Espaço Público, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau e criação do Gabinete Técnico de Ambiente, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, na direta dependência do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público, com específicas atribuições em matéria de gestão das políticas de ambiente, tendo em conta o quadro legal aplicável e as responsabilidades e atribuições municipais definidas,

Alteração à Estrutura Flexível dos Serviços Municipais, consubstanciada na alteração dos artigos 2.º, 11.º, 13.º e 14.º, e que se traduz:

A) Em mera transição da atual Divisão de Execuções Fiscais e Contraordenações, do Departamento de Segurança e Emergência, para a direta dependência, hierárquica e funcional, do Departamento Jurídico e de Notariado;

B) Na consagração, na estrutura flexível dos serviços municipais, e na direta dependência, hierárquica e funcional do Departamento Jurídico e de Notariado, da Divisão de Assuntos Jurídicos, que assumirá as atribuições no âmbito da assessoria jurídica e contencioso;

C) Em mera alteração às atribuições das Divisões de Serviços Urbanos 1 e 2, as quais passam a integrar as atribuições até aqui detidas pela Divisão de Ambiente e Gestão do Espaço Público, em matéria de gestão de espaços verdes e gestão do espaço público;

D) Na extinção, na estrutura flexível dos serviços municipais, da Divisão de Ambiente e Gestão do Espaço Público, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

E) Na criação, na estrutura flexível dos serviços municipais, do Gabinete Técnico de Ambiente, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau, na direta dependência do Departamento de Obras Municipais e Gestão do Espaço Público,

A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Por razões que se prendem com a clareza e facilidade de leitura e interpretação das Estruturas, nuclear e flexível municipais, proceder-se-á à republicação de todo o clausulado, procedendo-se à sua renumeração, em função das alterações que decorram da Proposta aprovada, bem como dos reajustamentos aprovados e objeto de publicação no Diário da República em julho de 2014, outubro de 2015 e fevereiro de 2016.

Republicação

Estrutura nuclear da Câmara Municipal de Sintra

Preâmbulo

A presente estrutura organizacional dos serviços do município decorre, essencialmente, da necessidade de alinhamento da estrutura municipal com os restantes instrumentos de planeamento e gestão aprovados e, em especial, com os objetivos estratégicos traçados para o quadriénio 2013/2017, centrados no apoio social às populações mais vulneráveis, na educação, na promoção do investimento privado em Sintra e promoção do património natural, edificado, histórico e cultural de Sintra, garantindo, do mesmo passo, uma gestão autárquica eficaz, colocada ao serviço dos munícipes que não descure objetivos de rigor e sustentabilidade financeira.

Procura-se que, desse alinhamento, resultem ganhos de eficácia e eficiência na atividade municipal, através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, rentabilizando meios, através da clarificação quanto aos serviços municipais efetivamente responsáveis pela concretização de cada uma das atribuições municipais identificadas, abandonando-se, para o efeito, os mecanismos de flexibilidade adotados na anterior alteração à estrutura e organização dos serviços municipais e que conduziram a circuitos de hierarquia e decisão confusos e potenciadores de dispêndio de meios e recursos;

Trata-se de uma alteração à estrutura e organização dos serviços municipais que se consubstancia, ainda, como um primeiro passo na adequação da estrutura à forma como se encontram distribuídas as responsabilidades de gestão da Câmara Municipal pelos vários Eleitos Locais, o que se entende necessário, num quadro de efetiva desconcentração de competências e que potencia o desenvolvimento da atividade municipal, focando-a nos princípios estratégicos de reforço da coesão social e solidariedade, apoio ao desenvolvimento económico e educação e promoção do Património de Sintra, em Portugal e no mundo.

Para o efeito:

Garante-se a Gestão Integrada do Território, nas vertentes do Planeamento, Ambiente, Obras Municipais, Gestão do Espaço Público e Fiscalização, conferindo coerência à intervenção no território e apostando na eficácia e eficiência na gestão dos recursos internos; para o efeito, é criada uma Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território que agrega o conjunto das atribuições municipais imprescindíveis à gestão coerente e integrada do território municipal.

É mantida uma unidade orgânica especialmente focada na Solidariedade e Inovação Social, à qual caberá a gestão do conjunto de políticas sociais e de solidariedade, incluindo a gestão do Fundo de Emergência Municipal, num quadro de permanente colaboração com as demais entidades na prestação de serviços à comunidade e que dinamizará todas as estratégias de intervenção social, em parceria e total articulação com as instituições particulares de solidariedade social, associações e demais entidades, públicas, privadas e cooperativas do Município;

É conferida uma especial atenção às áreas Urbanas de Génese Ilegal, através da criação de um Gabinete com atribuições exclusivas e específicas neste domínio e que responderá diretamente ao executivo municipal na concretização das estratégias definidas;

É criado um Gabinete de Apoio Empresarial, que se constituirá como um interlocutor privilegiado entre os empresários e investidores e os demais serviços municipais, por um lado, e serviços da administração central, por outro, focado na concretização das melhores condições e oportunidades de negócio e investimento em Sintra, que dinamize a economia e promova o emprego, promovendo a criação de um ambiente social propício ao desenvolvimento dos negócios e empresas.

Mantém-se em vigor, porquanto plenamente atual e pertinente, todo o capítulo I da anterior estrutura nuclear, respeitante aos princípios gerais de gestão dos serviços municipais e valores, de serviço público, de responsabilidade e compromisso para com o cidadão, apontando para opções organizativas que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e articulação institucionais, essenciais para que, à escassez de recursos não corresponda menor qualidade e eficácia na ação municipal.

Assim, e em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, procede-se à revisão da estrutura nuclear dos serviços da Câmara Municipal de Sintra, nos termos das disposições que se seguem:

CAPÍTULO I

(Dos princípios e métodos de gestão dos serviços municipais)

Artigo 1.º

(Dos Princípios Gerais de Gestão)

A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local.

Complementarmente, serão adotados critérios e procedimentos caracterizadores de uma gestão moderna e flexível, no sentido de uma mais racional gestão dos recursos, da melhor fundamentação e agilização dos processos de tomada de decisão e de um melhor acompanhamento das atividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do Concelho.

Neste sentido, constituem referências fundamentais para a gestão municipal:

a) O princípio da Gestão por Objetivos;

b) O princípio da Liderança pelo Planeamento e consequente subordinação da gestão económico-financeira aos objetivos municipais refletidos nos Planos de Atividades;

c) O Princípio da avaliação dos desempenhos e resultados obtidos, através da assunção dos sistemas de avaliação de desempenho, das unidades orgânicas, dirigentes e trabalhadores, como instrumento de acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objetivos estratégicos anuais e plurianuais e planos de atividades;

d) O Planeamento, a Programação, a Orçamentação e o Controlo das atividades como tarefa permanente apoiada num moderno e flexível Sistema de Informação de Gestão;

e) A integração da tradicional gestão sectorial/temática com a gestão territorial e sociológica.

f) A consideração das unidades orgânicas como centros de custos e de proveitos;

g) A afetação preferencial e...

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