Despacho (extrato) n.º 10349/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e da Economia e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 10349/2018

O Mestre Arnaldo Pereira Gonçalves Frade, Delegado Regional do Alentejo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P. n.º 157/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:

a) Nos Diretores de Serviços, a seguir indicados:

Licenciado José Francisco Varandas Costa - Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Licenciada Paula Maria Vital Agostinho - Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito específico, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, José Francisco Varandas Costa:

Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

4 - No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Paula Maria Vital Agostinho:

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 50.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.2 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 25.000,00, assinar precatórios-cheques;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

4.3 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

4.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.5 - Autorizar a mobilidade...

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