Despacho (extracto) n.º 29975/2008, de 20 de Novembro de 2008

Despacho (extracto) n. 29975/2008

Por despacho de 6 de Novembro de 2008, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Joana Isabel de Brito Guterres Flores - exonerada, a seu pedido, nos termos do n. 6 do artigo 46. da Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n. 28/2003, de 30 de Julho, da categoria de consultora do gabinete de apoio do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2008, inclusive.

12 de Novembro de 2008. - A Secretária -Geral, Adelina Sá Carvalho.

PARTE C

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Instituto do Desporto de Portugal, I. P. Despacho n. 29976/2008

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n. 2 do artigo 5., do Decreto -Lei n. 169/2007, de 3 de Maio, diploma pelo qual foi reestruturado o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., abreviadamente designado por IDP, I.P., e nos termos quer das disposiçóes conjugadas do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35., 36. e 41. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice -Presidente do IDP, I. P., licenciado José Eduardo Pescador de Matos Fanha Vieira, com a possibilidade de subdelegaçáo nos termos da Lei, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito do Departamento de Desenvolvimento Desportivo:

  1. Emitir declaraçóes de registo no IDP, I.P., dos responsáveis técnicos por instalaçóes desportivas abertas ao público, nos termos dos artigos 6., 7. e 9. do DL 385/99;

  2. Autorizar a requisiçáo dos trabalhadores a qualquer título vinculados à Administraçáo Pública que desejem participar, como formadores ou formandos, em cursos e acçóes de formaçáo, nos termos do artigo 31. do Decreto -Lei n. 407/99;

  3. Proceder aos actos administrativos necessários à aplicaçáo dos artigos 10., 11., 12., 13., 14., 19., 20., 24., 26., 27., 39. do Decreto -Lei n. 125/95, de 31 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 123/96, de 10 de Agosto;

  4. Assinar toda a correspondência e expediente relativos às alíneas anteriores.

2 - A presente delegaçáo e subdelegaçáo de competências náo prejudica os poderes de...

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