Despacho (extracto) 15674/2007, de 19 de Julho de 2007

Despacho (extracto) n.o 15 674/2007

Por despacho de 14 de Dezembro de 2006 do director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo foi rescindido o contrato em regime de avença de Henrique Lopes Chaves, celebrado com o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2006.

27 de Dezembro de 2006. - O Director, Silvestre de Almeida Lacerda.

3000223440

PARTE D

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCÁCER DO SAL Anúncio n.o 4723/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 138/07.3TBASL

Credor - Arnaldo Jesus Cruz Orelha.

Insolvente - Joaquim Moura Carreira e outro(s).

No Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, Secçáo Única, no dia 5 de Junho de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores Joaquim Moura Carreira, número de identificaçáo fiscal 160283175, com domicílio em Olival dos Três Bicos, Bairro do Rio dos Clérigos, 7580 Alcácer do Sal, e Maria Margarida Madeira Lourenço Carreira, número de identificaçáo fiscal 160283167, com domicílio em Olival dos Três Bicos, Bairro do Rio dos Clérigos, 7580 Alcácer do Sal.

Para administrador da insolvência é nomeado Raul de Dios Gonzales Benito, com domicílio na Avenida dos Defensores de Chaves, 89, 3.o, 1000-116 Lisboa.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.o do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.o e 42.o do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789.o do Código de Processo Civil (n.o 2 do artigo 25.o do CIRE).

Ficam ainda advertidos de que os prazos para recurso, embargos e reclamaçáo de créditos só começam a correr finda a dilaçáo e que esta se conta da publicaçáo do último anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais (n.o 1 do artigo 9.o do CIRE).

Terminando o prazo em dia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT