Despacho (extracto) n.º 28969/2007, de 20 de Dezembro de 2007
Despacho (extracto) n. 28969/2007
Considerando a publicaçáo do Decreto -Lei n. 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo -Geral das Artes, adiante designada por DGARTES;
Considerando a publicaçáo da Portaria n. 392/2007, de 30 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGARTES, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n. 1 do artigo 7. da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004 de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007 de 3 de Abril, e atento o disposto nas portarias atrás referidas, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Divisáo de Gestáo Financeira e do Património.
2 - à Divisáo de Gestáo Financeira e do Património (DGFP), compete:
2.1 - Em matéria financeira e do planeamento:
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Elaborar o plano de actividades;
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Elaborar, em articulaçáo com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual de actividades, a proposta de orçamento;
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Organizar e propor os processos de alteraçáo orçamental;
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Acompanhar a execuçáo do plano anual de actividades e elaborar o respectivo relatório;
2.2 - Em matéria de controlo financeiro:
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Proceder ao acompanhamento, avaliaçáo e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da DGARTES, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;
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Assegurar o acompanhamento económico -financeiro dos projectos, bem como os que detenham comparticipaçáo financeira comunitária; d) Elaborar os elementos de execuçáo financeira e de informaçáo a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestáo da DGARTES;
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Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e efectuar processamentos, liquidaçóes e pagamentos;
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Proceder à cobrança e arrecadaçáo de receitas;
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Promover a constituiçáo, reconstituiçáo e liquidaçáo...
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