Despacho (extracto) n.º 21743/2008, de 20 de Agosto de 2008

Despacho (extracto) n. 21743/2008

Por Despacho de 05 -08 -2008, da Subdirectora -Geral da Direcçáo -Geral da Segurança Social, em substituiçáo do Director -Geral da Segurança Social, nomeada definitivamente, precedendo concurso na categoria de assessor da carreira técnica superior no quadro da ex -Direcçáo-Geral da Acçáo Social, a técnica superior principal da mesma carreira e do mesmo quadro licenciada Sofia Salomé Sanches Lourenço Palacin Ferreira considerando -se exonerada do respectivo lugar de origem, a partir da data da aceitaçáo do novo lugar. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do T. C.)

12 de Agosto de 2008. - A Coordenadora da Área Administrativa e Financeira, Maria Celeste Jacinto Monteiro.

Instituto de Informática, I. P. Aviso n. 22169/2008

Nos termos do artigo 95. do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, faz -se público que foi divulgada e afixada para consulta a lista de anti-guidade do pessoal do Instituto de Informática, I. P., reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da organizaçáo da referida lista cabe reclamaçáo no prazo de 30 dias a contar da publicaçáo deste aviso no com o disposto no artigo 96. do acima citado decreto -lei.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. Aviso n. 22170/2008

Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 1. da Portaria n. 183/2006, de 22 de Fevereiro, publica -se o protocolo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional, representado pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, e o Ministério da Saúde, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, em 9 de Novembro de 2007.

18 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

Protocolo

Internato médico

Considerando que, de acordo com o disposto no Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 11/2005, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto -Lei n. 60/2007, de 13 de Março, o internato médico corresponde a um processo único de formaçáo médica especializada, teórica e prática, que se segue à licenciatura em Medicina e tem como objectivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especializaçáo;

Considerando que podem ser celebrados protocolos entre o Ministério da Saúde e outros ministérios com vista a fixar os critérios de preenchimento das vagas estabelecidas para o internato médico e as condiçóes a que...

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