Despacho n.º 31587/2008, de 11 de Dezembro de 2008

Despacho n. 31587/2008

Considerando que:

a) A Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9., as Administraçóes de Regiáo Hidrográfica, abreviadamente designa-

das por ARH, I. P., tendo o Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, implementado e desenvolvido o seu regime jurídico, determinando, no respectivo artigo 8., que a organizaçáo interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os estatutos das ARH, I. P. foram aprovados pela Portaria

n. 394/2008, de 5 de Junho, constando do anexo II à mesma os Estatutos da Administraçáo da Regiáo Hidrográfica do Centro, I. P. (ARH do Centro, I. P.);

c) O n. 3 do artigo 3. do mencionado anexo II criou as unidades orgânicas de 1. grau da ARH do Centro, I. P.;

d) Pelo Despacho n. 2/2008 foram criadas na ARH do Centro, I. P. as unidades orgânicas de 2. grau seguintes:

i) Divisáo de Assuntos Jurídicos, integrada no Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico;

ii) Divisáo de Conservaçáo e Valorizaçáo de Recursos Hídricos, integrada no Departamento de Recursos Hídricos Interiores;

iii) Divisáo de Conservaçáo e Valorizaçáo do Litoral, integrada no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral;

e) As unidades orgânicas de 1. grau referidas na alínea anterior constam, respectivamente, das alíneas a), c) e d) do n. 3 do artigo 3. dos Estatutos das ARH do Centro I. P;

f) Por Aviso com data de 30 de Setembro de 2008, e nos termos conjugados do n. 3 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 215/97, de 18 de Agosto, com o n. 2 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, deu por terminado, a partir de 1 de Outubro de 2008, o funcionamento em regime de instalaçáo das Administraçóes de Regiáo Hidrográfica I.P., previsto no n. 1 do artigo 16. do Decreto-Lei n. 208/2007, de 29 de Maio, atendendo ao facto de que, naquela data, foram publicitadas as listas a que se refere o n. 11 do artigo 14. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro;

g) Findo o período de funcionamento em regime de instalaçáo da ARH do Centro I. P., revela -se, pois, necessário proceder à nomeaçáo dos dirigentes das unidades orgânicas de 2. grau criadas pelo Despacho n. 4/2008 e em conformidade com os respectivos Estatutos, de forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a sua rápida consolidaçáo e reorganizaçáo visando a prossecuçáo das atribuiçóes e competências que lhe estáo cometidas.

Face ao exposto e de acordo com as competências que me sáo atribuídas pela conjugaçáo do disposto no artigo 25. A e no artigo 21. da Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei n. 3/2004, de15 de Janeiro, com as alteraçóes e redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril) determino:

Que sejam desenvolvidos os procedimentos conducentes à nomeaçáo, com efeitos retroactivos à data de 1 de Outubro de 2008, dos dirigentes das unidades orgânicas de direcçáo intermédia de 2. grau abaixo indicados, nos termos previstos no artigo 4. do Anexo II à Portaria n. 394/2008, de 5 de Junho, que aprova os Estatutos da ARH do Centro, I. P., e do Despacho n. 4/2008, de 1 de Outubro, porquanto, conforme decorre das respectivas notas curriculares que se encontram em anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, os licenciados a nomear possuem os...

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