Despacho n.º 31105/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Despacho n. 31105/2008

Atento a pedido de declaraçáo da utilidade turística a título prévio ao empreendimento Hotel Villa Batalha, de 4 estrelas, sito no concelho da Batalha, de que é requerente Investeforma, Compra e Venda de Propriedades, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condiçóes para a atribuiçáo da utilidade turística a título prévio ao empreendimento:

Determino:

1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. e no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao empreendimento turístico Hotel Villa Batalha, de 4 estrelas, sito na Batalha, de que é requerente Investeforma, Compra e Venda de Propriedades, S. A.

2 - Ao abrigo do n. 1 do artigo 11. do citado decreto -lei, fixar a validade da utilidade turística em 18 (dezoito) meses, contados da data da publicaçáo no Diário da República deste despacho de declaraçáo.

3 - Nos termos do disposto no artigo 8. do referido diploma, a utilidade turística ficar dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificaçáo prevista de hotel com a categoria de 4 estrelas;

  2. O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;c) A confirmaçáo da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data da abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data da emissáo do alvará de autorizaçáo de utilizaçáo turística ou de outro título válido bastante para o...

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