Despacho n.º 28302/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Despacho n.º 28302/2007 Com vista à execução dos "Sistemas de Drenagem e Elevatórios do Subsistema de Águas de Moura", integrados no Sistema Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, a desenvolver no município de Palmela, veio a "SIMARSUL -- Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.", empresa concessionária do sistema integrado multimunicipal de águas residuais da Península de Setúbal, criada pelo Decreto-Lei n.º 286/2003, de 8 de Novembro, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e De- senvolvimento Regional, a constituição de servidão administrativa, com carácter de urgência, sobre duas parcelas de terreno situadas na freguesia da Marateca, concelho de Palmela, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi- mento Regional, nos termos do Despacho n.º 16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944 e no artigo 8. º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro e com os fundamentos constantes da informação n.º224/ DSO/2007, de 26 de Outubro de 2007, da Direcção-Geral do Ordena- mento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte: 1 -- As duas parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público sub- terrâneo, a favor de SIMARSUL -- Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A. 2 -- A servidão a que se refere o número apresenta uma área de total de 213 m², incidindo sobre uma faixa de 5 m ou 10 m de largura (2,5m ou 5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), variável em função da largura da conduta e implicando:

  1. A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão.

  2. A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade.

  3. A proibição de construção de qualquer edificação.

  4. A proibição de instalação de plantações permanentes que envolvam...

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