Despacho n.º 27854/2007, de 11 de Dezembro de 2007
Despacho n. 27854/2007
A Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecçáo dos cidadáos da exposiçáo involuntária ao fumo do tabaco e medidas de reduçáo da procura relacionadas com a dependência e a cessaçáo tabágica, prevê a criaçáo, na dependência do director -geral da Saúde, de um grupo técnico consultivo, que visa prestar assessoria técnica e colaboraçáo na definiçáo e implementaçáo de programas e outras iniciativas no domínio da prevençáo e controlo do tabagismo.
O grupo técnico consultivo é constituído, paritariamente, por representantes da Administraçáo Pública e da sociedade civil e, quanto a esta, nomeadamente de ordens profissionais da área da saúde, de associaçóes sindicais e patronais, de sociedades científicas, por personalidades de reconhecido mérito no domínio da prevençáo do tabagismo e ainda por representantes de outras organizaçóes náo governamentais.
Assim, nos termos do n. 2 do artigo 22. da Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto, determino:
1 - É criado, na minha directa dependência, o grupo técnico consultivo, adiante designado por GTC, previsto no artigo 22. da Lei n. 37/2007, de 14 de Agosto.
2 - O GTC é composto por um representante de cada uma das seguintes entidades:
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Direcçáo -Geral da Saúde;
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Agência para a Energia;
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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
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Autoridade para as Condiçóes de Trabalho;
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Direcçáo -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
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Direcçáo -Geral do Consumidor;
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Direcçáo -Geral do Ensino Superior;
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Instituto da Juventude;
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Direcçáo -Geral da Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular;
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Instituto do Desporto de Portugal;
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Ordem dos Médicos;
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Ordem dos Médicos Dentistas;
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Ordem dos Enfermeiros;
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Ordem dos Farmacêuticos;
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Confederaçáo Portuguesa de Prevençáo do Tabagismo;
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CGTP -IN - Confederaçáo Geral dos Trabalhadores Portugueses-Intersindical Nacional;
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UGT - Uniáo Geral de...
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