Despacho n.º 25811/2006, de 20 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 811/2006

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 136/2006, de 21 de Setembro, publicada no 17 de Outubro de 2006, revogou a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 128/2002, publicada no Novembro de 2002, remetendo para despacho do Ministro da Saúde a definiçáo de um programa do medicamento hospitalar, no uso das suas competências próprias.

A elaboraçáo deste programa deve contemplar as linhas de inter-vençáo definidas no âmbito da política do medicamento e definir objectivos e programas prioritários, com vista a uma gestáo racional dos recursos disponíveis.

Assim, ao abrigo do disposto na Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 136/2006, publicada no de 17 de Outubro de 2006, determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho para proceder à elaboraçáo do programa do medicamento hospitalar, competindo-lhe:

  1. Elaborar um programa de intervençáo no âmbito do medicamento hospitalar, sustentado em projectos com objectivos quantificados e indicaçáo das acçóes e mecanismos de monitorizaçáo; b) Submeter à minha aprovaçáo, no prazo de 45 dias, o programa do medicamento hospitalar que enquadre o programa, os projectos e os mecanismos de monitorizaçáo referidos na alínea a); c) Proceder ao acompanhamento directo das acçóes, em curso ou a implementar, a nível institucional, nomeadamente propondo aos conselhos de administraçáo dos hospitais a introduçáo de alteraçáo de procedimentos e de bases tecnológicas adequadas ao desenvolvimento dos projectos;

  2. Promover, a nível institucional e em articulaçáo com os órgáos de gestáo e direcçáo competentes, níveis de participaçáo e responsabilizaçáo nos processos de introduçáo de novos procedimentos.

    2 - O grupo de trabalho referido tem a seguinte composiçáo:

  3. Dr...

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