Despacho n.º 27328/2007, de 03 de Dezembro de 2007

Despacho n.o 27 328/2007

Atento o pedido de atribuiçáo de utilidade turística a título definitivo ao conjunto turístico «Grande Real Santa Eulália Resort Hotel

& SPA», sito no concelho de Albufeira, de que é requerente a socie-dade PLANITUR - Planeamentos e Urbanizaçóes, Lda.;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o facto de se tratar de um conjunto turístico, empreendimento que, nos termos do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 53/2007, de 4 de Abril, é um produto turístico estratégico, cujo incremento na regiáo do Algarve se integra no programa de qualificaçáo desse destino turístico e, ainda, que as componentes de alojamento estáo todas classificadas na categoria máxima (5 estrelas);

Atento o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condiçóes para a atribuiçáo de utilidade turística a título definitivo ao conjunto turístico «Grande Real Santa Eulália Resort Hotel & SPA», decido:

1 - Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 2.o e nos números 1 e 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 423/83, de 5 de Dezembro, atribuo a utilidade turística a título definitivo ao conjunto turístico «Grande Real Santa Eulália Resort Hotel & SPA».

2 - Ao abrigo do n.o 1 do artigo 11.o do Decreto-Lei citado, fixo a validade da utilidade turística em 7 (sete) anos, contados da data da emissáo, pela Câmara Municipal de Albufeira, do alvará de auto-rizaçáo de utilizaçáo da última componente do conjunto turístico (em 14 de Junho de 2007), ou seja, até 14 de Junho de 2014.

3 - Nos termos do disposto no artigo 8.o do referido diploma fica a utilidade turística dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. O empreendimento deverá manter a qualificaçáo de conjunto turístico e as suas componentes deveráo manter-se classificadas...

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