Despacho conjunto n.º 961/2001, de 23 de Outubro de 2001

Despacho conjunto n.º 961/2001. - O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentoscomerciais.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma, entre os estabelecimentos comerciais figuram aqueles que, independentemente da sua área, vendam substâncias ou preparações perigosas, considerando-se daquela natureza os produtos que forem objecto de despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Economia.

Assim, em cumprimento do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, é aprovada a relação dos estabelecimentos comerciais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, a qual faz parte integrante do presente despachoconjunto.

27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz .

Relação dos estabelecimentos comerciais a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro.

  1. Estabelecimentos de comércio por grosso de: Resinas e resinas sintéticas; Couros e peles; Lãs; Fibras artificiais e sintéticas; Matériasplásticas; Pigmentos, tintas, vernizes e produtos conexos...

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