Despacho conjunto n.º 817/2005, de 26 de Outubro de 2005

Despacho conjunto n.º 817/2005. - O Programa Operacional da Região do Algarve foi aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 1778, de 28 de Julho, tendo nessa sequência sido publicado o despacho conjunto n.º 207/2001, de 6 de Março, o qual aprovou o regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu da medida n.º 1.3 'Recursos Humanos' no âmbito do eixo n.º 1 do Programa, a qual é especificamente dirigida às necessidades de formação da administração local.

Entretanto, na sequência do exercício da avaliação intercalar do Programa Operacional do Algarve e no quadro da subsequente reprogramação financeira, a Comissão Europeia autorizou uma alteração à decisão de aprovação, através da Decisão C (2004) 5068, de 13 de Dezembro, modificando-se o conteúdo da medida n.º 1.3 em diversos dos seus parâmetros, em particular o alargamento dos destinatários finais e beneficiários finais, originando novas tipologias de acção: 'Formação para a administração local, 'Estágios profissionais' e a produção de estudos e recursos didácticos para a administração local.

Em consequência, há necessidade de ajustar o actual regulamento específico, de forma a torná-lo compatível com a nova configuração desta medida, pelo que são alterados dois dos seus números.

Assim, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determina-se: Artigo 1.º Os números 'I - Regras gerais' e 'II - Pedidos de financiamento' do regulamento específico da intervenção do Fundo Social Europeu no âmbito do eixo n.º 1 da medida n.º 1.3 'Recursos humanos' do Programa Operacional do Algarve, aprovado pelo despacho conjunto n.º 207/2001, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 55, de 6 de Março de 2001, passam a ter a seguinte redacção: 'I - Regras gerais 1 - Âmbito - a intervenção do FSE, no âmbito do eixo n.º 1 na medida n.º 1.3 'Recursos humanos' do Programa Operacional da Região do Algarve, visa apoiar a qualificação dos recursos humanos de instituições da administração local e de outras organizações locais que contam com a participação dos municípios no seu pacto societário, conforme o previsto no complemento de programação.

As acções de formação profissional de funcionários e agentes da administração local, designadamente de municípios, respeitam às seguintes áreas: À melhoria da qualidade da gestão pública local em sentido restrito; Às actividades de planeamento, programação, execução e controlo de...

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