Despacho conjunto n.º 991/2003, de 23 de Outubro de 2003

Despacho conjunto n.º 991/2003. - Considerando as carências de pessoal com a categoria de motorista nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e, ainda, que, pela natureza das atribuições deste organismo, são frequentes as necessidades de o seu pessoal efectuar serviços externos, designadamente no âmbito de acções de inspecção e auditoria, acompanhamento de trabalhos no exterior e prestação de apoio técnico aos estabelecimentos prisionais: Sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se: 1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado, afectas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aos respectivos funcionários integrados nas carreiras ou categorias ou exercendo as funções seguintes: Dirigentes; Pessoal da carreira de administrador prisional; Técnicos superiores; Inspectores do SAI e pessoal de apoio às inspecções; Pessoal de informática afecto à DSOI.

2 - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, pode ser conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado...

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