Despacho conjunto n.º 835/2002, de 18 de Novembro de 2002

Despacho conjunto n.º 835/2002. - Considerando que o conhecimento é um recurso estratégico fundamental para as organizações que pretendem inovar ao nível dos seus produtos e serviços, reforçando, assim, a sua presença competitiva nos mercados, torna-se determinante valorizar o capital humano, ao nível de atitudes e comportamentos individuais, das equipas e das comunidades em que estas organizações estão inseridas.

Importa, assim, criar sistemas não formais de apoio à educação e à realização de projectos de formação e de redes de animação de processos de construção de conhecimento, contribuindo para o reforço das competências, enquanto factor de competitividade das pessoas e organizações através da criação, consolidação, desenvolvimento e integração de centros de recursos em conhecimento.

Considerando que o Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) inclui um conjunto alargado de medidas visando a melhoria da eficácia das políticas de recursos humanos; Considerando que o Programa, nomeadamente ao nível do seu eixo prioritário n.º 3, 'Intervenções da administração central regionalmente desconcentradas', integra a medida n.º 3.5, 'Eficácia e equidade das políticas', onde se encontram previstos apoios a iniciativas a montante da execução das políticas de emprego e formação; Considerando ainda que o estabelecimento de uma rede de centros de recursos em conhecimento, destinada a desenvolver produtos e soluções, as quais visem dar resposta às necessidades de formação, informação e investigação, designadamente dos profissionais da formação, se insere de forma evidente nesses objectivos; Considerando que, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, que regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu, incumbe aos gestores proceder à elaboração do regulamento específico da respectiva intervenção operacional; Considerando que através do despacho conjunto n.º 301-A/2001, de 30 de Março, foi aprovado o regulamento específico das medidas da Intervenção Operacional Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do PORLVT, o qual prevê que, à medida que forem editadas novas tipologias de projecto e sempre que a sua natureza específica o justificar, possam, em aditamento, ser elaborados os respectivos regulamentos específicos; Considerando, ainda, que foram ouvidos os parceiros sociais e acolhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, determino o seguinte: 1 - É aprovado o Regulamento Específico da Tipologia de Projecto n.º 3.5.4, 'Centros de recursos em conhecimento', da medida n.º 3.5, 'Eficácia e equidade das políticas', do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de Outubro de 2002.

- Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo Intervenção Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social Medida n.º 3.5, 'Eficácia e equidade das políticas' Regulamento Específico da Tipologia de Projecto n.º 3.5.4, 'Centro de recursos em conhecimento' Introdução O conhecimento constitui, hoje, o recurso estratégico fundamental para as organizações que pretendem inovar nos produtos e serviços e reforçar a sua presença competitiva nos mercados. Importa, assim, valorizar o 'capital' residente nas atitudes e comportamentos das pessoas e das equipas que as compõem, bem como das comunidades onde essas organizações estão inseridas.

Este processo de transformação organizacional -através do conhecimentodesencadeia mudanças culturais e a emergência de vontades e crenças com a concomitante criação de condições favoráveis à acumulação e valorização das competências individuais, encaradas como factores críticos em matéria de empregabilidade, adaptabilidade e flexibilidade aos diferentes cenários produtivos.

Esta é a razão de ser do apoio à criação ou actualização, consolidação, desenvolvimento e integração de centros de recursos em conhecimento na rede de centros de recursos em conhecimento já existente (RCRC) e consequente participação na animação e exploração da plataforma virtual existente, enquanto sistema não formal de apoio à educação, à realização de projectos de formação e rede de animação dos processos de construção de conhecimento, para os quais contribuirá certamente ao nível do reforço das árvores de competências, enquanto factores de competitividade das pessoas e das organizações.

A proximidade física dos recursos em conhecimento e a sua adequação às necessidades contribuirão, por um lado, para o Reforço das competências centrais e transversais às fileiras de profissões estrategicamente importantes aos sectores de actividade sócio-económica (em que actuarão os centros de recursos em conhecimento), por via da disponibilização de conhecimento útil, e em tempo, contribuindo para o combate à info-exclusão a que o cidadão, sem acesso à formação presencial, está, muitas vezes, votado.

Neste contexto, será operacionalizado, no âmbito da Intervenção Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a tipologia de projecto 'Centro de recursos em conhecimento', a qual se enquadra na medida n.º 3.5, 'Eficácia e equidade das políticas'.

1 - Objecto 1 - O presente Regulamento define o regime de acesso aos apoios a conceder em matéria de criação, actualização, consolidação e integração na rede de centros de recursos em conhecimento de centros de recursos em conhecimento localizados na região de Lisboa e Vale do Tejo.

2 - Para efeitos deste Regulamento, considera-se centro de recursos em conhecimento (CRC) a infra-estrutura organizacional que, integrando valências diversas, tais como biblioteca, mediateca, centro multimédia, centro de documentação, entre outras, reúna ou demonstre poder vir a reunir os seguintes requisitos:

  1. Capacidade de desenvolvimento de soluções e respostas - presenciais e a distância - a necessidades de informação e formação: Da entidade onde o CRC está integrado, de acordo com a sua vocação e plano de actividades; Das entidades formadoras e profissionais da formação que intervêm no sector da actividade envolvente ao CRC; A áreas do conhecimento fundamentais às actividades sócio-económicas com expressão no contexto envolvente ao CRC; b) Capacidade de concepção, recolha, tratamento e disponibilização de conteúdos -em formato físico e digital- técnica e pedagogicamente úteis a áreas específicas de conhecimento nas quais comprovadamente o CRC se tem especializado; c) Capacidade de acolher, orientar e apoiar os profissionais da formação na procura dos suportes pedagógicos úteis à sua autoformação e à actividade que desenvolvem, incluindo a possibilidade de pesquisa e experimentação de estratégias formativas inovadoras, com recurso a dispositivos facilitadores da comunicação e interacção a distância; d) Integre uma equipa de colaboradores que desenvolvam, como actividades principais e permanentes, o apoio prático no local e a distância aos profissionais da formação e todas as tarefas necessárias à organização e funcionamento da infra-estrutura de documentação e ou informação, garantindo a respectiva acessibilidade física e virtual; e) Possua uma bolsa de utilizadores e ou clientes regular, designadamente entidades formadoras, empresas, formadores ou consultores individuais e entidades sem fins lucrativos.

    3 - Os CRC podem ainda desenvolver ou prever vir a desenvolver a curto prazo soluções ou produtos, visando responder a necessidades de formação, informação, investigação e desenvolvimento em áreas de conhecimento ou sectores de actividade sócio-económica em que operam.

    2 - Objectivos dos centros de recursos em conhecimento Os CRC têm os seguintes objectivos gerais estratégicos:

  2. Facilitar e melhorar a intervenção dos formadores e consultores nas áreas da formação profissional, gestão dos recursos humanos e desenvolvimento organizacional; b) Facilitar o acesso, tanto local como a distância, à informação estratégica, designadamente nas áreas da orientação profissional, educação/formação, inserção profissional, gestão de recursos humanos, desenvolvimento organizacional e ainda outras consideradas igualmente estratégicas na área da inovação técnica e tecnológica; c) Desenvolver interfaces entre quem produz e quem utiliza o conhecimento, designadamente instituições de I & D e os organismos de educação/formação, as empresas e respectivas associações, apoiando a criação de um canal eficaz e eficiente de promoção de um processo de transferência no domínio da divulgação do conhecimento; d) Apoiar as entidades empregadoras na concepção, desenvolvimento e avaliação da formação através da disponibilização de instrumentos técnicos referentes a estes domínios; e) Difundir e conceder visibilidade a experiências formativas, metodologias e recursos técnico-pedagógicos desenvolvidos, nomeadamente com apoio do Fundo Social Europeu; f) Desenvolver a transferência de experiências e soluções nas áreas acima referidas na alínea b); g) Apoiar o desenvolvimento de processos de formação permanente e de formação ao longo da vida; h) Desenvolver produtos ou soluções que visem dar resposta às necessidades de formação, informação e investigação nas áreas de conhecimento ou sectores de actividade económica em que operem, investindo na concepção ou conversão de conteúdos para formato digital; i) Proporcionar maior acessibilidade ao conhecimento e ao aconselhamento pedagógico a profissionais da formação.

    3 - Acções a...

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