Despacho conjunto n.º 834/2005, de 04 de Novembro de 2005

Despacho conjunto n.º 834/2005. - Considerando as potencialidades da interacção entre espaços de cultura como museus, sítios arqueológicos, monumentos, entre outros, e as escolas, nomeadamente ao nível do desenvolvimento de serviços educativos; Considerando que o envolvimento de professores neste tipo de projectos permite o estabelecimento de pontes entre os alunos de um determinado agrupamento/escola e os espaços de cultura da mesma área geográfica; Considerando que essas pontes se podem traduzir no planeamento e execução de acções regulares e continuadas de parceria nas áreas da sensibilização para a prevenção e valorização do património cultural e ambiental, da preparação e acompanhamento de visitas a espaços de cultura, entre outros; Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o Programa de Promoção de Projectos Educativos na Área da Cultura.

2 - Estes projectos podem ser desenvolvidos em espaços escolares e ou espaços de cultura e pressupõem sempre uma articulação entre as duas partes.

3 - Para efeitos do presente despacho, consideram-se espaços de cultura todos os tutelados pelo Ministério da Cultura e todos os dependentes de autarquias, bem como espaços culturais privados quando tenham comprovada experiência na área do desenvolvimento de serviços educativos.

4 - Independentemente do modelo de articulação adoptado, estes projectos devem prever a deslocação dos alunos das escolas envolvidas a espaços de cultura, pelo menos uma vez por ano.

5 - O desenvolvimento do Programa não pode perturbar o normal funcionamento das actividades curriculares dos alunos ou do estabelecimento de ensino.

6 - É aprovado o regulamento que define o regime de acesso ao Programa.

7 - No final do primeiro ano de funcionamento, o Programa será objecto de avaliação com vista a apurar o grau de cumprimento dos objectivos definidos para a sua implementação.

8 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir da data da assinatura.

12 de Outubro de 2005. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.- A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

ANEXO Regulamento do Programa de Promoção de Projectos Educativos na Área da Cultura CAPÍTULOI Âmbito de aplicação Artigo1.º Objecto O presente regulamento define o regime de acesso ao Programa de Promoção de Projectos Educativos na Área da Cultura.

Artigo2.º Definições Para efeitos do presente regulamento, considera-se: a) 'Direcção regional de educação competente' a direcção...

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