Despacho conjunto n.º 535/2000, de 19 de Maio de 2000

Despacho conjunto n.º 535/2000. - Reconhecendo o Governo que deve ser estimulado o desenvolvimento de estruturas de cooperação e parceria, em particular com organizações de proprietários florestais, considerando-as como uma solução organizativa vital para a prossecução de objectivos comuns e para o estabelecimento de relações sólidas e eficazes entre o Estado e os agentes económicos e sociais; Considerando que a celebração de convénios e de protocolos de apoio a estruturas desta natureza têm sido exemplos deste reconhecimento e empenho, que urge consolidar; Considerando que as parcerias constituem um meio muito importante para se atingirem objectivos comuns que não podem, nem devem, ser prosseguidos através da simples acção voluntarista do Estado, surgindo como um meio vital para a consolidação do movimento associativo e constituindo uma forma de colaboração essencial ao estabelecimento de uma relação forte e saudável entre o Estado e a sociedade; Considerando que o MADRP assinou dois convénios, um com a FPFP Federação dos Produtores Florestais de Portugal e outro com a FORESTIS Associação Florestal do Norte e Centro de Portugal, para a concretização de acções de dinamização da envolvente estrutural do desenvolvimento florestal; Considerando que no seguimento destes convénios foram estabelecidos protocolos, por um período de três anos, com a FPFP para a dinamização do associativismo e para a adaptação de critérios e indicadores de gestão florestal sustentável e com a FORESTIS para a dinamização do associativismo e para a divulgação de práticas florestais; Considerando que a representatividade e experiência da FPFP e da FORESTIS, no âmbito dos proprietários e da actividade florestal, justificam e fundamentam a opção acima referida num quadro de implementação das orientações traçadas na Lei...

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