Despacho conjunto n.º 606/2003, de 22 de Maio de 2003

Despacho conjunto n.º 606/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias púbico-privadas; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2003, de 8 de Abril, redefine as condições de instalação do SIRESP, Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal, e determina que a aquisição, a instalação e a manutenção do SIRESP poderão ter por base uma parceria público-privada; Considerando, ainda, que o artigo 8.º daquele decreto-lei prevê que no âmbito do processo de estudo e lançamento de uma parceria público-privada seja constituída, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela sectorial, uma comissão de acompanhamento do projecto de parceria em preparação: Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, determina-se o seguinte: 1 - É constituída a comissão de acompanhamento do projecto de pareceria público-privada para a aquisição, a instalação e a manutenção do SIRESP, Sistema...

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