Despacho conjunto n.º 464/2006, de 09 de Junho de 2006

Despacho conjunto n.o 464/2006. - A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é, nos termos do disposto no n.o 3

do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 237/2005, de 30 de Dezembro, a autoridade nacional de coordenaçáo do controlo oficial dos géneros alimentícios e o organismo nacional de ligaçáo com outros Estados membros, sendo responsável pela avaliaçáo e comunicaçáo dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e náo alimentar, mediante a fiscalizaçáo e prevençáo do cumprimento da legislaçáo reguladora das mesmas.

Para a prossecuçáo das atribuiçóes que lhe estáo legalmente come-tidas, os funcionários da ASAE têm de efectuar frequentes deslocaçóes em serviço externo.

A manutençáo das viaturas que integram o parque automóvel da ASAE, que ascende as 150, é assegurada, nas oficinas de assistência, por funcionários que integram a Direcçáo de Serviços Gerais.

Presentemente sáo cinco os funcionários ao serviço da ASAE com a categoria de motorista, número manifestamente insuficiente para responder às solicitaçóes decorrentes do normal exercício da actividade da ASAE, pelo que se torna imperioso recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.o 490/99, de 17 de Novembro, que definiu o regime jurídico aplicável à permissáo de conduçáo de viaturas oficiais dos serviços e organismos da...

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