Despacho conjunto n.º 578/2001, de 29 de Junho de 2001

Despacho conjunto n.º 578/2001. - A legislação sobre riscos profissionais desde há muito que impõe aos médicos a participação dos casos de diagnóstico de doenças profissionais, especialmente às instituições de segurança social competentes.

Para efectivar esta participação, têm sido aprovados oficialmente e publicados vários modelos de impressos, os quais foram evoluindo de acordo com a legislação aprovada. O actual modelo encontra-se conforme com a anterior legislação reguladora dos riscos profissionais e foi aprovado, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de Janeiro, por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Trabalho e da Segurança Social de 9 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 58, de 11 de Março de 1982. Como, entretanto, foi aprovado o novo regime jurídico das doenças profissionais, constante do Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho, que se basta, para o efeito da participação obrigatória (cf. artigo 84.º) com a mera presunção de...

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