Despacho conjunto n.º 550/2001, de 21 de Junho de 2001

Despacho conjunto n.º 550/2001. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, é fixado o número de lugares do efectivo global previsto no n.º 1 do mesmo artigo da mesma Lei Orgânica e, ainda, de acordo com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, a preencher em 2000: 1 - Quadro geral de efectivos: General - 1; Major-general - 10; Coronel - 30; Tenente-coronel - 77; Major - 123; Capitão - 244; Subalterno - 93; Sargento-mor - 19; Sargento-chefe - 186; Sargento-ajudante - 489; Primeiro/segundo-sargento - 977; Cabo-chefe - 469; Cabo - 4187; Soldado - 18 212.

2 - Quadro geral de...

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