Despacho conjunto n.º 692/2000, de 30 de Junho de 2000

Despacho conjunto n.º 692/2000. - Visando facultar à PSP e à GNR condições específicas de acção e intervenção, uma visibilidade pública desincentivadora de comportamentos criminosos e uma maior proximidade aos agentes educativos e à população escolar em geral, foi oportunamente lançado o Programa Escola Segura, que hoje goza, merecidamente, de uma boa imagem pública, encontrando-se em aplicação em todo o País.

Importa agora, no entanto, retirar do conjunto de informação disponível sobre a sua aplicação a identificação dos seus pontos fortes e fracos e das suas potencialidades e hipóteses de desenvolvimento futuro, bem como seleccionar modalidades de desenvolvimento ainda inexploradas e formas de adequar melhor o Programa às especificidades do meio escolar.

Haverá ainda que identificar necessidades de formação e aperfeiçoamento dos agentes e guardas destacados para esta tarefa e recolher dados sobre os meios logísticos e operacionais até aqui destinados a essa função, visando colmatar lacunas, melhorar desempenhos e ganhar eficácia.

Ao mesmo tempo, a experiência adquirida no âmbito do Programa Escola Segura e a crescente colaboração entre os Ministérios da Administração Interna e da Educação pode e deve ser agora desenvolvida, através da identificação de novas necessidades e novos recursos e, designadamente, através da realização de auditorias de segurança regulares e sistemáticas, aos estabelecimentos de ensino.

Nesse quadro, determina o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Administração Educativa, o seguinte: 1 - Que seja constituído um grupo de trabalho encarregado de, analisando os resultados da avaliação desencadeada pelas Inspecções-Gerais das Finanças, da Administração Interna e da Educação e outros elementos de informação relevantes, preparar um...

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