Despacho conjunto n.º 625/2000, de 06 de Junho de 2000

Despacho conjunto n.º 625/2000. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 27-A/2000, de 3 de Março, a celebração de contratos administrativos de provimento para a área do rendimento mínimo garantido depende da emissão prévia de despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública que estabeleça a quota anual de contratos a celebrar, considerando-se, deste modo, descongeladas as admissões necessárias à celebração dos contratos.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 4.º do referido decreto-lei, determina-se o seguinte: 1 - É fixado em 874 o número de contratos administrativos de provimento a celebrar pelos centros regionais de segurança social durante o ano 2000, tendo em vista o reforço dos meios humanos afectos ao...

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