Despacho conjunto n.º 583/2001, de 03 de Julho de 2001

Despacho conjunto n.º 583/2001. - No contexto da utilização de fontes e energia renováveis, o aproveitamento da energia eólica para a produção de electricidade é um dos vectores de desenvolvimento mais interessantes, quer no que respeita ao cumprimento da estratégia nacional de redução das emissões de gases com efeito de estufa quer no âmbito da diversificação das fontes e da melhoria da segurança do abastecimento energético. O interesse em desenvolver a energia eólica encontra-se ainda consubstanciando nos objectivos nacionais da futura directiva europeia sobre produção de electricidade a partir de energias renováveis.

De facto, a energia eólica é uma forma de produção de electricidade que apresenta reduzidos impactes ambientais, quer a nível global quer do ponto de vista da qualidade do ambiente envolvente.

Por outro lado, constata-se que algumas zonas do território mais interessantes para a instalação de parques eólicos podem também corresponder a zonas sensíveis do ponto de vista ambiental, nomeadamente áreas protegidas ou outras áreas classificadas, tais como sítios da Lista Nacional de Sítios ou zonas de protecção especial, no quadro do processo de constituição da Rede Natura 2000. Por conseguinte, é necessário acautelar os possíveis reflexos, sobretudo ao nível dos impactes paisagísticos e dos valores biofísicos relevantes dos ecossistemas que comportam.

Entende-se, por isso, que pode constituir uma importante mais-valia a sujeição ao regime de avaliação de impacte ambiental dos projectos de parques eólicos previstos para as citadas zonas.

Assim, no sentido da...

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