Despacho conjunto n.º 116/97, de 03 de Julho de 1997

1¾' Despacho conjunto 116/97. - Tendo presente a recente demissão, a seu pedido, da comissão instaladora da Escola Superior de Conservação e Restauro, nomeada por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Cultura e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2ª série, de 2 de Maio de 1990; Tendo em conta que, esgotado o período de instalação fixado no artigo 10º do Decreto Lei 431/89, de 16 de Dezembro, na redacção que, sucessivamente, lhe foi dada pelos Decretos Leis nºs 384/91, de 10 de Outubro, e 167/92, de 8 de Agosto, se torna impossível proceder à nomeação de nova comissão instaladora; Tendo em atenção que só com a entrada em vigor do diploma modificativo do enquadramento institucional da Escola no sistema de ensino superior poderá ter lugar a nomeação do correspondente director;: Tendo, enfim, em consideração que até lá importa continuar a assegurar o funcionamento da Escola: Ao abrigo e nos termos do nº 4 do artigo 1º do Decreto Lei 431/89, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decretos Leis 384/91, de 10 de Outubro, e 167/92, de 8 de Agosto, conjugado com o artigo 15º do Decreto Lei 278/91, de 9 de Agosto: Determinamos: 1 - Até à nomeação do respectivo director a gestão da Escola Superior de Conservação e Restauro é cometida à directora do Instituto Português de Museus, com poderes para delegar em funcionários ou agentes a prestarem serviço na Escola, em conformidade com os diplomas atrás referidos e tendo em atenção o disposto nos artigos 35º e 36º do Código do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT