Despacho conjunto n.º 7/2000, de 05 de Janeiro de 2000

Despacho conjunto n.º 7/2000. - Pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, foi criado o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), visando, entre outros objectivos, a introdução de um elemento de capitalização no sistema de segurança social.

O FEFSS tinha por objectivo assegurar a estabilidade financeira do sistema de segurança social e a gestão, em regime de capitalização, do património que lhe é afecto, constituindo reservas susceptíveis de acorrer a necessidades futuras.

Pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, foi criado o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), que sucede para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao FEFSS, dando nova configuração aos respectivos estatutos com atribuições mais amplas, maior autonomia e flexibilidade de gestão e novas possibilidades de aplicações financeiras e de investimento.

Para além dos rendimentos das aplicações que integram o seu património, constituíam receitas do FEFSS a parte dos saldos de execução orçamental da segurança social que anualmente fosse definida.

Com o objectivo de reforçar a componente capitalização do sistema, procedeu-se, em 1997, a uma transferência de montante significativo de parte dos saldos de execução orçamental acumulados pela segurança social nos anos anteriores, prática que foi seguida em 1998 relativa ao saldo da execução de 1997.

Considerando que em 1999 foi efectuada uma transferência de 40 milhões de contos...

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