Despacho conjunto n.º 72/2006, de 24 de Janeiro de 2006

Despacho conjunto n.º 72/2006. - 1 - Tendo em conta que: Cabe ao Ministério da Justiça, em articulação com o Ministério da Saúde, a elaboração da estratégia e a execução das medidas que visem a prevenção das doenças infecto-contagiosas em meio prisional, conforme o disposto na Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro; As linhas de acção da Nova Estratégia Nacional de Luta contra a Droga 2005-2012 contemplam a operacionalização de planos de acção sectoriais que identifiquem claramente os objectivos específicos visados, os programas e instrumentos de trabalho, indicadores de performance e avaliação das entidades responsáveis; A prevenção e o tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo, nomeadamente as doenças infecciosas virais, são uma área particularmente relevante da problemática da saúde em meio prisional, exigindo uma intervenção abrangente, construída com base nas actuais necessidades da população a que se dirige, na sua evolução em termos demográficos e epidemiológicos e no conhecimento técnico-científico disponível e tendo ainda em consideração eventuais experiências de sucesso já realizadas em sistemas prisionais de outros países, designadamente da União Europeia; Qualquer intervenção nesta área deve ser precedida de um estudo técnico prévio que defina, nomeadamente, objectivos e metas e identifique as estratégias mais adequadas à sua consecução; Para realização de um estudo nesta área é aconselhável que se verifique uma convergência de esforços, de competências e de disponibilidades, já que se exige uma reflexão multidisciplinar e inter-institucional; determina-se a elaboração de um estudo que, no prazo de 180 dias, se conclua por apresentar propostas para a implementação de um plano de acção nacional para combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, com especial enfoque na prevenção e tratamento das toxicodependências e das patologias associadas ao consumo.

2 - As propostas concretas de intervenção a apresentar devem: a) Ter como base um estudo que abranja, designadamente, as seguintes temáticas: Identificação das actuais necessidades da população alvo; Avaliação quantitativa e qualitativa da oferta de cuidados disponíveis, por actividades, nomeadamente prevenção e tratamento, incluindo desabituação física e equipamentos; Avaliação da eficácia e identificação dos pontos críticos dos modelos de articulação com entidades externas, nomeadamente com os centros de atendimento de...

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