Despacho conjunto n.º 1168/2000, de 20 de Dezembro de 2000

Despacho conjunto n.º 1168/2000 de 11 de Dezembro de 2000 Considerando que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) tem vindo a prosseguir, desde há dois anos, um programa de mudança organizacional, informacional e tecnológica, visando a modernização do seu sistema de informação e a simplificação dos processos, bem como a adequação das estruturas e dos meios humanos aos objectivos e estratégias definidas para a organização; Considerando que nova Lei Orgânica desta Direcção-Geral (Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho) potencia a criação de condições para o aumento da sua capacidade gestionária e de controlo do sistema de protecção social da ADSE, o que exige perfis técnicos adequados; Considerando que o modelo de fixação de quadros de pessoal, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, está a ser aplicado na ADSE, em regime experimental, em consequência de determinação consignada no despacho conjunto n.º 571/99, de 1 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento; Considerando que a comissão de acompanhamento, criada pelo referido despacho conjunto, no seu relatório sobre a 'Proposta de fixação do quadro de pessoal da ADSE para vigorar no ano 2000', conclui que a aprovação deste quadro implica compromissos prévios de orçamento e de descongelamento...

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